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A proteção da privacidade digital e dos dados pessoais no panorama nacional e europeu

No Dia Internacional da Privacidade de Dados fazemos uma breve síntese do estado da proteção da privacidade digital e dos dados pessoais no panorama nacional e europeu.

 

O início da aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), em 25 de maio de 2018, ficou marcado pela falta de preparação das entidades públicas e privadas para o cumprimento das suas novas obrigações legais e pela assunção da incapacidade de alguns reguladores (como o português) na sua aplicação.

A par disto, relembremos o retardamento na publicação da lei de execução do RGPD em alguns ordenamentos jurídicos, entre os quais, o português. Em Portugal, a publicação da lei de execução ficou ainda marcada pela posição assumida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados que determinou a desaplicação de 9 das 68 normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por considerá-las violadoras do direito da União Europeia.

 

Ultrapassado este período inicial conturbado e marcado por uma profunda incerteza e insegurança quanto aos contornos das obrigações implementadas, podemos afirmar que nos encontramos agora na fase de aplicação e controlo efetivo do RGPD. De acordo com o relatório publicado pela DLA Piper em 20 de janeiro de 2020, desde o início da aplicação do RGPD, os reguladores europeus aplicaram coimas que perfazem o montante total de 114 milhões de euros. A lista de países que aplicaram as coimas mais avultadas é liderada pela França (posição para a qual muito contribuiu a avultadíssima coima aplicada pelas autoridades francesas à Google), a Alemanha e a Áustria, surgindo Portugal no décimo lugar da lista.

 

A par disto, refira-se que as inovações introduzidas pelo RGPD obrigaram à revisão e atualização da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002 (“Diretiva e-Privacy”), tendo já sido apresentada a proposta de um novo regulamento que irá substituir aquela diretiva. Numa tentativa de atualização e modernização, prevê-se agora a aplicação da regra da confidencialidade das comunicações eletrónicas às operadoras de serviços over the top (OTT), como o Skype e o whatsapp, e consagram-se novas regras para o envio de comunicações comerciais e para a utilização de mecanismos eletrónicos de rastreio de comportamento (por exemplo, os cookies).

 

Perante este quadro legislativo caraterizado por um intenso reforço da privacidade digital e da proteção de dados pessoais, é patente a crescente consciencialização dos cidadãos para a importância destes direitos que até então vinham sendo secundarizados. É reflexo desta tomada de consciência a escala planetária que casos como o da Cambridge Analytica atingiram. Impera agora, a nosso ver, uma urgência de capacitação dos cidadãos para lidarem e exercerem os seus direitos de privacidade eletrónica e de proteção de dados, pelo que aguardamos com expetativa os futuros desenvolvimentos.

Rita Gabriel Passos

 

A Pinto Ribeiro Advogados integra um conjunto de advogados com amplas competências e experiência prática em matéria de proteção de dados pessoais, que podem ajudar a sua organização a assegurar o cumprimento do RGPD. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (geral@pintoribeiro.pt).