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Reforço dos meios e poderes da ACT Competência ACT para fiscalização cumprimento regras específicas DGS

ACT – competência para fiscalizar cumprimento de regras específicas da DGS

Reforço dos meios e poderes da ACT Competência ACT para fiscalização cumprimento regras específicas DGS

Apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de COVID-19 na maioria das regiões do território nacional, regista -se uma incidência persistente em algumas áreas da região de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente, na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Com efeito, desde o dia 10 de maio, a mencionada região tem representado, de modo consistente, entre 60 % a 90 % do número diário de novos casos notificados no país, sendo que mais de metade se concentram nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
Adicionalmente, da informação recolhida pelos inquéritos epidemiológicos realizados pelas autoridades de saúde, resulta que várias cadeias de transmissão se indiciam associadas a áreas de atividade económica caraterizadas por grande rotatividade de trabalhadores, bem como às redes de contactos sociais e familiares dos próprios trabalhadores.

Neste contexto, torna -se essencial a adoção de medidas de saúde pública eficazes, focalizadas e proporcionais, tendo em vista a redução do número de contágios, nos referidos concelhos e áreas de atividade, bem como a diminuição do risco de transmissão comunitária. Assim, foi publicado o Despacho n.º 6344/2020, de 16 de junho, que determina, nomeadamente, que:

– Compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS;
– Compete aos empregadores dos trabalhadores que exercem as atividades nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, promover a realização de testes de diagnóstico.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.