Admissão de Trabalhadores – Alterações Segurança Social Direta
Segundo informação disponibilizada pela Segurança Social, a partir do próximo dia 1 de abril e aquando do registo da admissão de novos trabalhadores passarão a ser solicitados elementos adicionais, nomeadamente:
i) Se o trabalho é prestado em regime presencial ou em teletrabalho;
ii) Profissão (de acordo com lista facultada);
iii) Percentagem de trabalho, no caso de contratos a tempo parcial;
iv) Horas de trabalho semanais;
v) Dias de trabalho;
vi) Motivo do contrato de trabalho, no caso de contratos de trabalho a termo (de acordo com lista facultada).
Além disso, e relativamente aos contratos ativos, terão as entidades empregadoras, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 2022, de proceder à atualização dos dados, de modo a completar a informação agora necessária.
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