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ajustamento ao calendário fiscal

Ajustamento ao calendário fiscal 2020/2021

Foi hoje publicado o Despacho 437/2020.XXII, de 9 de novembro, o qual determina um ajustamento ao calendário fiscal de 2020/2021, mais concretamente quanto aos seguintes pontos:

1. As faturas em PDF (consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos) devem ser aceites até 31 de março de 2021;

2. No caso das Declarações periódicas de IVA:
i. Regime mensal – as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, assim como de janeiro a maio de 2021, poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, alargando-se o prazo em 10 dias;
ii. Regime trimestral – as declarações a entregar em novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021, poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, alargando-se o prazo em 5 dias;
iii. Entrega do imposto – poderá ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

3. Quanto aos inventários:
i. A estrutura prevista pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, para a comunicação dos inventários, aplica-se apenas às comunicações de inventários relativas ao ano de 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
ii. Relativamente às comunicações de inventários referentes ao ano de 2020 – a efetuar até 31 de janeiro de 2021 – deverão manter a anterior estrutura da entrega.

4. Quanto à obrigação de entrega do Modelo 10 – referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais – fora das situações de rendimento de trabalho dependente, poderá ser cumprida até 25 de fevereiro de 2021, estendendo-se o prazo por mais 15 dias.

5. No caso da obrigação de entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES) será disponibilizada para submissão no Portal da AT a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação.

6. Quanto às obrigações de entrega da declaração periódica de rendimento em IRC (Modelo 22), relativo ao período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, serão disponibilizadas para submissão no Portal da AT, no máximo, a partir de 1 de março de 2021. 

Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal