
Alterações ao regime de preços de transferência

No dia 26 de novembro de 2021, foram publicadas as Portarias n.º 267/2021 e n.º 268/2021, que procedem, respetivamente, à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência, ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC, e à revisão da regulação dos preços de transferências nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, nos termos do artigo 63.º do Código de IRC.
Portaria n.º 267/2021
Entre as várias alterações efetuadas salienta-se:
>> a possibilidade dos acordos prévios, poderem dizer respeito a períodos de tributações anteriores relativamente aos quais já tenha sido entregue a declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha decorrido mais que dois anos após o prazo previsto para a entrega desta declaração de acordo com o previsto no artigo 120.º do Código IRC
>> a clarificação das várias fases do processo.
Portaria n.º 268/2021
Esta portaria, para além de modificar e flexibilizar os critérios que obrigam os contribuintes à preparação de documentação de preços de transferência, estabelece também medidas de simplificação dos requisitos documentais para as pequenas e médias empresas, desde que verificados alguns requisitos e a estrutura do relato dos documentos de acordo com a Ação 13 do Plano BEPS.
Nota Final
Não poderíamos deixar de destacar que as alterações introduzidas, para além de refletirem as orientações da OCDE e do Fórum sobre os Preços de Transferência da União Europeia também, se fundamentam na experiência vivida e adquirida desde que os dois regimes foram criados.
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