
Aplicação da taxa de IVA de 13% na eletricidade
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, o qual determina a aplicação da taxa intermédia de IVA de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte em que não exceda:
–> 100 kWh por período de 30 dias (produz efeitos a 1 de dezembro de 2020);
–> 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando -se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas (produz efeitos a 1 de março de 2021).
Aguarda-se ainda a Portaria que irá regulamentar esta matéria, mas certo é que a medida tem como propósito estimular a eficiência energética dos consumos e abranger mais de 80 % dos consumidores em Portugal, os quais têm potências contratadas até 6,90 kVA.
Tal decisão, para além de se refletir numa redução da fatura de eletricidade paga pela generalidade das famílias portuguesas, favorece ainda o cumprimento dos objetivos ambientais assumidos por Portugal e pela União Europeia.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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