
Retificação – Apoio extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social

Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 43/2020, de 5 de novembro, que veio retificar a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro (veja aqui), que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.
Através da mencionada Declaração de Retificação, fica agora esclarecido que a ação de fiscalização, com caráter de urgência, a desencadear pela ACT e pelo ISS, I.P., destinada à verificação do conteúdo da denúncia, a que alude o n.º 4 do artigo 14.º da Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, se reporta aos casos referidos no n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, ou seja, às situações referentes a trabalhadores que tenham iniciado atividade há menos de três meses e que são notificados para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho.
Assim:
Em caso de fiscalização urgente desencadeada pela ACT e pelo ISS, I.P., na situação de notificação aos trabalhadores que tenham iniciado atividade há menos de três meses, para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho:
>> A obrigação contributiva pode ser suspensa mediante autorização pelo serviço competente da Segurança Social, caso seja requerido pelo beneficiário;
>> Já tendo a mesma ocorrido e tendo-se verificado a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento no regime de trabalhadores independentes.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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