Apoios ao arrendamento: como demonstrar quebra de rendimentos
Tendo em vista assegurar o direito à habitação durante as limitações impostas pelo estado de emergência, a Lei n.º 4-C/2020, criou um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas, o qual prevê os apoios financeiros a conferir pelo IHRU aos arrendatários e fiadores de estudantes sem rendimentos do trabalho, bem como aos senhorios habitacionais cujos arrendatários não recorram a tais apoios para o pagamento das rendas.
Este regime excecional é aplicável a quem demonstre ter uma quebra dos rendimentos do agregado familiar. Porém, ficou por determinar neste regime os termos em que tal demonstração da quebra de rendimentos será efetuada, a qual foi entretanto aprovada, no passado dia 14 de abril, através da Portaria n.º 91/2020 do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Apoios ao arrendamento: como demonstrar quebra de rendimentos by Ana Luísa Oliveira.
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