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situação de contingência; calamidade contingência e alerta

Aprovada manutenção das situações de calamidade, contingência e alerta (até 31 julho)

situação de contingência; calamidade contingência e alerta
                                                                                                            Foto: Mário Cruz/Lusa

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, vem declarar/manter, até às 23:59h do dia 31 de julho de 2020, a situação:

1. De calamidade:
– Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora;
– Na União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas;
– Na Freguesia de Santa Clara, no concelho de Lisboa;
– Na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures;
– Na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra.

2. De contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias supra referidos.

3. De alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.

Teletrabalho e Organização de Trabalho
Relativamente a Teletrabalho e Organização de Trabalho não se verificam quaisquer alterações no que respeita ao determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2020, de 26 de junho, que veio declarar a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 14 de julho de 2020 (consulte aqui as regras em vigor).

Medidas Especiais Aplicáveis às Freguesias abrangidas pela Situação de Calamidade
Também não se verificam quaisquer alterações, de âmbito laboral, no que respeita às medidas especiais aplicáveis às freguesias abrangidas pela situação de calamidade (consulte aqui as regras em vigor).

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.