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contratos de arrendamento Arrendamento - medidas excecionais até setembro

Arrendamento – medidas excecionais até setembro

contratos de arrendamento Arrendamento - medidas excecionais até setembro

Arrendamento – medidas excecionais vigoram até 30 de setembro.

Terminado o Estado de Emergência, que vigorou entre 18 de março e 2 de maio de 2020, a situação epidemiológica atual permitiu iniciar um cauteloso processo de desconfinamento. Em todo o caso, mantém-se a necessidade de proteção do direito à habitação, considerando que muitas atividades económicas ainda se encontram encerradas e muitas famílias permanecem sem rendimento ou com um rendimento insuficiente para fazer face às inúmeras responsabilidades assumidas.

Nesse sentido, foi publicada no passado dia 9 de maio, a Lei n.º 14/2020, que determina a vigência, até 30 de setembro de 2020, das seguintes medidas já aprovadas pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março:

> Suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
> Suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
> Suspensão da produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
> Suspensão do prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, para efeitos de entrega do imóvel ou promoção de despejo, se o término desse prazo ocorrer durante o período em que vigorarem as referidas medidas;
> Suspensão da execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria permanente do executado.

Ana Luísa Oliveira