
Alargada validade dos documentos expirados para 31 março 2021

A evolução da doença COVID-19 em Portugal justificou a declaração de situação de calamidade, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, e impôs a alteração de regras e medidas de combate à pandemia.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as autoridades e os serviços e organismos da Administração Pública estão obrigados a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação – cujo prazo de validade expirou depois de 24 fevereiro de 2020 – até 30 de outubro de 2020.
No passado dia 14 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento deste prazo. Assim sendo, os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro – nomeadamente, o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações – deverão ser aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021.
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