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Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

A Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, vem regulamentar os procedimentos, condições e termos de acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).

Objetivos: Apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID -19, através da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

Destinatários: Empregadores que tenham beneficiado do lay off simplificado ou do plano extraordinário de formação previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

Concessão do incentivo: Apenas tem lugar depois de cessada a aplicação do lay off simplificado ou do plano extraordinário de formação.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.