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poio extraordinário à redução da atividade económica Medidas de Apoio aos Trabalhadores e Empresas Mecanismos de Apoio a Trabalhadores e à Atividade Económica Medidas Excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais Sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

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Foi publicado o Decreto-lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, a saber:

i. Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que, nomeadamente, veio proceder à criação do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Para saber mais sobre este incentivo veja aqui e aqui.

ii. A alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que veio criar o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Para saber mais sobre este apoio veja aqui e aqui.

Cumulação e Sequencialidade de Apoios
■ O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial pode, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.

■ O empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não ficando sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

Entrada em Vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 19 de novembro de 2020.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado