Sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho
Foi publicado o Decreto-lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, a saber:
i. Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que, nomeadamente, veio proceder à criação do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Para saber mais sobre este incentivo veja aqui e aqui.
ii. A alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que veio criar o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Para saber mais sobre este apoio veja aqui e aqui.
Cumulação e Sequencialidade de Apoios
■ O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial pode, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.
■ O empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não ficando sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.
Entrada em Vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 19 de novembro de 2020.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público