
Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022

Foi publicada a Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro, que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022.
O valor das pensões de acidentes de trabalho é atualizado anualmente com efeitos a 1 de janeiro de cada ano, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização
Assim:
>> As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%.
>> O aumento percentual definido é superior aos 0,70% decretados que vigoraram em 2021.
Produção de Efeitos
A presente atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
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