Autumn Budget 2024 | Reino Unido: Principais alterações fiscais e Portugal como país de destino
Enquadramento
O Governo inglês apresentou a sua proposta orçamental (conhecida como “Autumn Budget”) no passado 30 de outubro de 2024, da qual resulta a maior subida de impostos dos últimos 30 anos.
A proposta apresentada acarretará diversas implicações fiscais não apenas para os cidadãos do Reino Unido, como também para os cidadãos estrangeiros com residência fiscal nesse ordenamento jurídico, ou para quem pretende aí investir.
Por um lado, destacam-se os aumentos da taxa de tributação das mais valias, o aumento do imposto do selo sobre segundas habitações, o aumento dos impostos do tabaco e do álcool e a abolição do estatuto “Non-Dom”(sobre a qual incidirá, em especial, a presente análise).
Por outro, destacam-se igualmente o aumento dos salários mínimos e a manutenção das taxas de tributação dos impostos sobre o rendimento do trabalho, entre outros.
Abolição do Estatuto Non-Dom a partir de abril de 2025 e as suas implicações práticas
O estatuto “Non-Dom” referente aos cidadãos com residência no Reino Unido, e cujo domicílio permanente para efeitos fiscais se situa fora do país, será completamente abolido, com efeitos a partir de abril de 2025.
O Governo anuncia agora que pretende introduzir um novo regime de tributação com vantagens competitivas para quem escolha o Reino Unido como destino temporário, sem, contudo, avançar os termos exatos deste novo regime.
A revogação deste estatuto, que havia sido introduzido com o objetivo de atrair investidores estrangeiros através dos benefícios fiscais na tributação dos seus rendimentos e investimentos, pode implicar, no médio e longo prazo, para o Reino Unido:
- Menor investimento estrangeiro, mobiliário e imobiliário;
- Maior fuga para o estrangeiro, para ordenamentos jurídicos com regime de tributação mais competitivo;
- Consequentemente, perda de receita fiscal gerada pelos impostos.
Portugal como Alternativa
Mudar de país nunca é mudança fácil, mas as alterações significativas constantes do Autumn Budget podem levar muitos cidadãos residentes no Reino Unido a encarar a mudança de residência fiscal, sobretudo aqueles com rendimentos elevados.
Não obstante alguns retrocessos nos últimos anos, Portugal continua a ser um destino preferencial para quem procure associar qualidade de vida a um regime fiscal mais favorável, tornando-se uma solução inteligente e equilibrada.
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- RNH – sunset clause ainda válida – a primeira opção consiste na possibilidade dos cidadãos que preencham os requisitos para se tornarem Residentes Não Habituais (RNH), e os requisitos previstos nas disposições transitórias do regime, poderem fazer o pedido até 31 de março de 2025, devendo, para o efeito alterar o seu domicílio fiscal para Portugal até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Recordar que o RNH permite que os rendimentos gerados em Portugal relativos a atividades de elevado valor acrescentado sejam tributados a uma taxa fixa de 20%. Também para os rendimentos de pensões a taxa é reduzida para apenas 10%, o que permite uma enorme poupança em relação à tributação efetiva no Reino Unido. Por fim, o RNH estabelece que podem estar isentos de tributação os rendimentos de fonte estrangeira, tais como dividendos, juros e mais-valias, desde que sejam, ou possam ser, tributados no país de origem, o que pode ser muito favorável para quem venha viver para Portugal e mantenha os seus ativos no estrangeiro.
- RNH – sunset clause ainda válida – a primeira opção consiste na possibilidade dos cidadãos que preencham os requisitos para se tornarem Residentes Não Habituais (RNH), e os requisitos previstos nas disposições transitórias do regime, poderem fazer o pedido até 31 de março de 2025, devendo, para o efeito alterar o seu domicílio fiscal para Portugal até ao dia 31 de dezembro de 2024.
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- IRS Jovem – Portugal é, também, um país extremamente atrativo para jovens até aos 35 anos na medida em que, a partir de 2025, ficará consagrada a isenção total ou parcial de IRS sobre os rendimentos das categorias A e B, independentemente do ciclo de estudos que aqueles jovens tenham concluído.
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- RNH 2.0 – desde o início de 2024 que se encontra previsto na lei um novo mecanismo de atração de profissionais de elevado valor acrescentado, sobretudo nos domínios das atividades de investigação científica e inovação, que consiste na tributação à taxa fixa de 20% dos rendimentos auferidos pelos sujeitos passivos que (a) se tornem residentes fiscais em Portugal; (b) que não tenham sido aqui residentes fiscais nos últimos cinco anos; e que (c) realizem atividades de investigação científica ou de inovação, tal como previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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- Programa Regressar – este programa foi criando tendo por objetivo incentivar o regresso e fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, concedendo-lhes, entre outros, benefícios fiscais a nível da tributação dos seus rendimentos de trabalho ou empresarias. Através desta medida, todos aqueles que no passado já foram residentes fiscais em Portugal e que se encontrem atualmente a residir no Reino Unido podem pagar apenas metade do imposto que pagariam se fossem tributados de acordo com o regime geral.
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- Inexistência de imposto sucessório – Portugal é também um país ideal para quem pretenda efetuar o seu planeamento sucessório e patrimonial, sendo de destacar que, desde 2004, que não existe imposto sobre sucessões e doações para para familiares diretos. Assim, o regime fiscal português é muito vantajoso para aqueles que pretendem, ainda em vida, planear a transmissão ou transmitir o seu património.
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- Obtenção de residência e da nacionalidade portuguesa em apenas 5 anos – Portugal tem um dos mais bem-sucedidos programas de atribuição de residência para quem conduza uma atividade de investimento (“golden visa”), conhecido pela sua flexibilidade relativamente ao período mínimo de permanência (apenas 7 dias por ano) e pela multiplicidade de atividades elegíveis, com bom retorno do investimento. Acresce que após cinco anos com o estatuto de residente, qualquer cidadão estrangeiro pode adquirir, para toda a vida e de forma incondicional, a nacionalidade portuguesa e tornar-se também cidadão da União Europeia. Todas estas vantagens são igualmente extensíveis aos familiares do investidor e constituem um excelente plano B para aqueles que privilegiem a mobilidade internacional e uma vida pessoal mais diversificada.
A Pinto Ribeiro Advogados dispõe de uma equipa especializada para toda a assessoria necessária para usufruir de cada uma destas medidas, podendo desenhar soluções à medida de cada cliente.
Autoria do Departamento de Fiscal: Teresa Alves de Sousa (Coordenadora), Ladislau Gomes (Advogado), Maria Francisca Quaresma (Advogada) e Gilana Sousa (Advogada).