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BREXIT - O que mudou a 1 de janeiro de 2021 a nível laboral?

BREXIT – O que mudou a 1 de janeiro de 2021 a nível laboral?

BREXIT - O que mudou a 1 de janeiro de 2021 a nível laboral?

No dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-membro da União Europeia (UE). Posteriormente, no dia 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabelece os termos da saída ordenada do Reino Unido da UE, dando início a um período transitório, que terminou no dia 31 de dezembro de 2020. Durante esse período transitório, o direito da União Europeia continuou a aplicar-se, com algumas adaptações, ao Reino Unido e às relações entre o Reino Unido e os Estados-membros da UE.

O mencionado Acordo de Saída visa salvaguardar os direitos de livre circulação decorrentes do direito da UE exercidos por cidadãos da UE que residem ou trabalham no Reino Unido e por nacionais do Reino Unido que residem ou trabalham nalgum dos Estados-membros da UE, no final do período de transição, a 31 de dezembro de 2020.

Paralelamente, decorreram as negociações entre a UE e o Reino Unido com vista a alcançar um futuro Acordo de Comércio e Cooperação entre ambos, a tempo de entrar em vigor após o período transitório.

Assim, em 30 de dezembro de 2020 foi assinado o Acordo de Comércio e Cooperação sobre a relação futura entre a UE e o Reino Unido, tendo sido decidida a sua aplicação provisória a partir de 1 de janeiro de 2021, enquanto se aguarda a aprovação do Parlamento Europeu e a celebração mediante decisão do Conselho.)

Este Acordo de Comércio e Cooperação inclui regras de coordenação dos sistemas de Segurança Social e abrange os cidadãos que não estão cobertos pelo Acordo de Saída.

No dia 1 de janeiro de 2021 a realidade alterou-se com o fim do período transitório e, pese embora o acordo alcançado sobre a relação futura entre a UE e o Reino Unido, ocorreram alterações importantes com impacto, designadamente, ao nível das regras de coordenação dos sistemas de segurança social.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado