Lorem ipsum dolor amet, consect adipiscing elit, diam nonummy.

Follow Us
j

Search

Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho teletrabalho e organização de trabalho

Calendário de levantamento de medidas de confinamento e o teletrabalho

Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho; teletrabalho e organização de trabalho

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
A presente Resolução procedeu à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, que estabelecia uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

ALGUMAS DAS ALTERAÇÕES DE ÂMBITO LABORAL

Novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença Covid-19
■ 
Regras gerais: Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral;
■  Fase 1 (~ 14 de junho): Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;
■  Fase 2 (~ 28 de junho e até 31 de agosto): Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam.

Medidas de aplicação a nível local nos concelhos que sejam qualificados de risco elevado ou muito elevado
■   
Regras: Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
■   São qualificados como:
>> Concelhos de risco elevado: aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 120/100 000;
>> Concelhos de risco muito elevado: aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 240/100 000.
■  A implementação das medidas de aplicação a nível local é reavaliada a cada 7 dias.

Entrada em Vigor
A presente Resolução entrou em vigor no dia 5 de junho de 2021.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado