Compensação aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à Covid-19
Foto by Inês Rocha-RR
A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, veio alterar a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), aditando o artigo 42.º-A. (para saber mais, veja aqui).
O mencionado artigo 42.º -A veio contemplar as medidas de compensação dos trabalhadores do SNS – Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença Covid-19, que durante o estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, e suas renovações, tenham exercido funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado de forma continuada e relevante atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro, vem agora proceder à regulamentação dessa compensação aos trabalhadores do SNS. Assim:
Destinatários
> Trabalhadores dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
> Enfermeiros e técnicos de emergência médica pré-hospitalar;
> Trabalhadores civis do Hospital das Forças Armadas;
> Profissionais dos serviços médico-legais;
> Trabalhadores das unidades e serviços de saúde prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público