
Flexibilização da comunicação de quotas de depreciação ou amortização

Foi publicado o Despacho n.º 99/2021-XXII do SEAAF que prevê uma flexibilização da comunicação a que se refere o n.º 5 do artigo 31.º-A do Código do IRC.
Assim, a comunicação à Autoridade Tributária da utilização de quotas de depreciação ou amortização, inferiores às mencionadas no n.º 4 do artigo 31.º-A do CIRC, relativa ao período de tributação que se inicie em, ou após, 1 de janeiro de 2020, que antes deveria ser realizada até ao termo do período de tributação, poderá, agora, ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao fim do 5.º mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação, desde que as razões que o justifiquem resultem da quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.
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