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controlo de fronteiras; covid-19 e o controlo de fronteiras

Controlo de fronteiras – o que se mantém?

controlo de fronteiras; covid-19 e o controlo de fronteiras

A situação excecional causada pelo surto da doença COVID-19 impôs a tomada de medidas extraordinárias visando dar uma resposta efetiva e urgente a esta pandemia, sendo a mais significativa a limitação da circulação de pessoas e o dever geral de recolhimento de todos os cidadãos.

Considerando que as medidas adotadas visam conter as linhas de contágios, de modo a controlar a disseminação da doença, e que a situação, quer em Portugal, quer noutros países, não se encontra totalmente controlada, o Governo veio prorrogar alguns procedimentos de controlo de fronteira até 31 de março de 2021 (relativamente às medidas aplicáveis ao tráfego aéreo) e até 05 de abril (quanto aos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre), para todos os que pretendam entrar em território nacional.

Saiba mais sobre:
1 – Restrições de entrada por via aérea
2 – É obrigatória a apresentação de teste laboratorial/ cumprimento de isolamento profilático?
3 – Restrições de entrada por via marítima
4 – Pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

Natacha Branquinho