Controlo de fronteiras – procedimentos em vigor até 15 de dezembro
Foto by Sem Van Der Wal
A situação excecional causada pelo surto da doença COVID-19 impôs a tomada de medidas extraordinárias visando dar uma resposta efetiva e urgente a esta pandemia, sendo a mais significativa a limitação da circulação de pessoas e o dever geral de recolhimento de todos os cidadãos.
Considerando que as medidas adotadas visam conter as linhas de contágios, de modo a controlar a disseminação da doença, e que a situação, quer em Portugal, quer noutros países, não se encontra totalmente controlada, o Governo veio prorrogar alguns procedimentos de controlo de fronteira até 15 de dezembro de 2020, para todos os que pretendam entrar em território nacional.
1 – Quais são os voos autorizados?
2 – Quais são as restrições de entrada por via aérea?
3 – O que se entende por viagens essenciais?
4 – Quais são as exceções às restrições?
5 – É obrigatória a apresentação de teste laboratorial?
5 – Quais são as restrições de entrada por via marítima?
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público