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Criação do Direito Real de Habitação Duradoura

Entrou em vigor, em 10 de janeiro de 2020, o Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que procedeu à criação do Direito Real de Habitação Periódica (DHD), no quadro do programa governamental designado “Nova Geração de Políticas de Habitação”.

Sendo o direito à habitação um direito fundamental com relevo constitucional, este programa pretende dar resposta aos atuais problemas de acesso à habitação e de carência habitacional.

Com o DHD, o proprietário do prédio ou da fração autónoma faculta o gozo do mesmo, vitaliciamente, a uma ou mais pessoas singulares (morador ou moradores), tornando-se esta a residência permanente do titular deste direito, mediante o pagamento, por parte deste ao proprietário, de uma caução pecuniária no início do contrato e posteriormente através de prestações mensais.