
DAC 6: Extensão do prazo para a primeira comunicação do intermediário ao contribuinte relevante para efeitos de comunicação de determinados mecanismos transfronteiriços
Deverá ser aprovada em breve uma Portaria com o modelo de formulário de comunicação dos mecanismos reportáveis ao abrigo da DAC 6 e respetivas instruções de preenchimento e, bem assim, publicadas as Guidelines da AT para apoio ao cumprimento das obrigações da DAC 6.
Considerando que estes elementos ainda não foram publicados e que podem auxiliar a clarificar as situações em que se verifica o dever de notificação ou comunicação ao abrigo da DAC 6, o Despacho nº 444/2020-XXII do SEAF, de 19 de novembro, veio determinar o seguinte:
>>A extensão do prazo, até 15 de janeiro de 2021, para a notificação do intermediário ao contribuinte relevante da obrigação de comunicação dos mecanismos transfronteiriços, cujo primeiro passo da sua aplicação tenha ocorrido no período entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020;
>> O contribuinte relevante deve cumprir com a obrigação de comunicação no prazo de 30 dias a contar da referida notificação;
>> Findo este prazo e caso o intermediário não tenha conhecimento do cumprimento daquela obrigação por parte do contribuinte relevante, cabe-lhe a ele cumprir subsidiariamente com a mesma até 28 de fevereiro de 2021.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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