
Entidades empregadoras e trabalhadores independentes – diferimento do pagamento das contribuições sociais

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que veio estabelecer um regime excecional e temporário de cumprimento de contribuições sociais, no âmbito da doença COVID-19, do qual resulta o diferimento do pagamento de contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.
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