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Estado de Emergência – o que altera em matéria de laboral e segurança social?
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Foi publicado o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República através de Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os:
I. Da liberdade de deslocação;
II. Do controlo do estado de saúde das pessoas;
III. Da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo;
IV. Da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
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