Estado de Emergência – o que altera em matéria de laboral e segurança social?
Foi publicado o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República através de Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os:
I. Da liberdade de deslocação;
II. Do controlo do estado de saúde das pessoas;
III. Da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo;
IV. Da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público