Estado de Emergência – prorrogação e eventual renovação
Foi publicado o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência renovado pelo Presidente da República através de Decreto n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, assim como a sua eventual renovação.
De forma a assegurar a estabilidade das medidas, as regras aplicáveis para a o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial.
Considerando que o termo do estado de emergência ocorreria dia 23 de dezembro de 2020, e dada a quadra natalícia, prevêem-se as regras aplicáveis de dia 24 de dezembro de 2020 a dia 7 de janeiro de 2021, caso ocorra nova renovação do estado de emergência.
>> Medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco moderado;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco elevado;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Mas, o que é que se altera em matéria de laboral e segurança social?
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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