Estado de emergência renovado até 1 de março
Foto Hugo Amaral/ECO
Foi publicado o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, para o período de 15 de fevereiro de 2021 a 1 de março de 2021.
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 (consulte aqui).
As regras aplicáveis para o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial. Consulte aqui e aqui as regras em vigor.
Entrada em Vigor
O presente decreto entrou em vigor às 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021.
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