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estado de calamidade laboral;estado de emergência março Estado de Emergência – suspensão de atividades letivas e encerramento de estabelecimentos (1)

Estado de emergência renovado até 16 de março

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Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, para o período de 2 de março de 2021 a 16 de março de 2021.

É, nomeadamente, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021 (consulte aqui).

As regras aplicáveis para o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial. Consulte aqui as regras em vigor: aqui aqui aqui

Entrada em Vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 2 de março de 2021.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado