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Inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais

Update Laboral
O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 774/2019 (Plenário), declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho.