IRC – Assimetrias Híbridas: Transposição da Diretiva ATAD
Foi ontem publicada a Lei n.º 24/2020, de 6 de julho, a qual transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva Antielisão Fiscal, introduzindo alterações ao Código do IRC no que respeita às assimetrias híbridas com países terceiros:
–> As regras de limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento passam a ser aplicadas às sociedades de titularização de créditos (anteriormente excluídas).
–> São aditados ao Código do IRC os artigos 68º-A (Definições), 68º-B (Assimetrias híbridas), 68º-C (Assimetrias híbridas inversas) e 68º-D (Assimetrias de residência fiscal).
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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