Laboral e Segurança Social – Atualização das medidas excecionais e temporárias
Foi publicado o Decreto-lei n.º 99 /2020, de 22 de novembro, que veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, procede à alteração, nomeadamente:
>> Do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus;
>> Do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;
>> Do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Entrada em vigor
As referidas alterações entram em vigor no dia 23 de novembro de 2020.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público