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manutenção de postos de trabalho Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores novas alterações às medidas excecionais Apoio Extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social ; Orçamento suplementar;Medidas Excecionais e Temporárias - Laboral e Segurança Social;prorrogação lay off simplificado

Laboral e Segurança Social – medidas excecionais e temporárias – Update

manutenção de postos de trabalho Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores novas alterações às medidas excecionais Apoio Extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social ; Orçamento suplementar;Medidas Excecionais e Temporárias - Laboral e Segurança Social;prorrogação lay off simplificado

Foi publicada a Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, que veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que, por sua vez, veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

EM MATÉRIA DE LABORAL E SEGURANÇA SOCIAL, O QUE MUDOU?

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
(artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
(artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)

Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos
(artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)

Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que respeita à redação dada pela presente lei ao artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que produz efeitos a 8 de maio.

Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 12 de agosto de 2020.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.