Laboral e Segurança Social – medidas excecionais e temporárias – Update
Foi publicada a Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, que veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que, por sua vez, veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
EM MATÉRIA DE LABORAL E SEGURANÇA SOCIAL, O QUE MUDOU?
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
(artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
(artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)
Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos
(artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que respeita à redação dada pela presente lei ao artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que produz efeitos a 8 de maio.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 12 de agosto de 2020.
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