Férias de 2021 podem ser marcadas até 15 de maio
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que vem prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Em matéria de Laboral e Segurança Social, o que mudou?
Marcação de Férias
Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, decidiu-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.
Entrada em Vigor
O presente Decreto entra em vigor no dia 18 de março de 2021.
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