
Férias de 2021 podem ser marcadas até 15 de maio

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que vem prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Em matéria de Laboral e Segurança Social, o que mudou?
Marcação de Férias
Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, decidiu-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.
Entrada em Vigor
O presente Decreto entra em vigor no dia 18 de março de 2021.
Read recent articles
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público
“Cartão Azul da UE” Para Efeitos de Exercício de Atividade Altamente Qualificada