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poio extraordinário à redução da atividade económica Medidas de Apoio aos Trabalhadores e Empresas Mecanismos de Apoio a Trabalhadores e à Atividade Económica Medidas Excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais Sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Mecanismos de Apoio a Trabalhadores e à Atividade Económica

poio extraordinário à redução da atividade económica Mecanismos de Apoio a Trabalhadores e à Atividade Económica Sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que veio, nomeadamente, criar medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, no contexto do estado de emergência, nomeadamente através da adaptação de mecanismos de apoio aos trabalhadores e às empresas em função dos efeitos económicos e sociais emergentes do agravamento da situação.

É de destacar o seguinte:

■   É flexibilizada a articulação entre o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, criado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (vulgo lay off simplificado), criado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (para saber mais pode consultar aqui).

■   Os efeitos do apoio excecional à redução da atividade, criado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março são estendidos.

■   As empresas que estejam atualmente a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva, e cujas atividades sejam suspensas devido ao encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, podem antecipadamente cessar o apoio em curso e subsequentemente optar pelo lay off simplificado (antes de aceder lay off simplificado é necessário fazer cessar o apoio à retoma progressiva em curso).

■   O apoio excecional à redução da atividade, com vista ao apoio dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, é recuperado, na medida de apoios financeiros e diferimento das obrigações contributivas.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo