
Proteção dos créditos das famílias, empresas e IPSS – que medidas?

Foi publicado no dia 26 de março o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Este diploma, que vigorará até 30 de setembro de 2021, procede essencialmente ao seguinte:
I. Suspensão e prorrogação do pagamento das prestações relativas à generalidade das operações de crédito, tanto por pessoas, empresas e outras entidades, e proibição da revogação das linhas de crédito contratadas;
II. Adoção de um regime especial de garantias pessoais do Estado;
III. Flexibilização da prestação de garantias pelas sociedades de garantia mútua.
O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, foi complementado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2020.
Rita Gabriel Passos / Margarida Amador / Mariana Cruz Gonçalves
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