Moratórias Gerais de Iniciativa Privada
As moratórias gerais de iniciativa privada (“moratórias privadas”) são medidas voluntárias, disponibilizadas pelas instituições aos seus clientes, de acordo com determinados requisitos e condições gerais, definidos por um conjunto alargado de instituições.
Na sequência da emissão, por parte da European Banking Authority (“EBA”), no dia 2 de abril, de orientações relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de crédito no contexto da pandemia Covid-19 (EBA/GL/2020/02), a Associação Portuguesa de Bancos (“APB”) celebrou um protocolo interbancário, com vista à definição de condições gerais, transversais e harmonizadas de moratórias de âmbito privado, às quais pudesse ser assegurado um tratamento prudencial e contabilístico equiparado ao dispensado às moratórias legais.
De igual modo, no seguimento das referidas orientações, a Associação de Instituições de Crédito Especializado (“ASFAC”) definiu uma moratória privada a aplicar pelas suas associadas que a decidam disponibilizar aos seus clientes nas condições previstas, assim como por outras instituições, ainda que não associadas, que o pretendem fazer.
Estas iniciativas visam complementar a moratória pública, reforçando o contributo do setor bancário para a mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Considerando o diferente âmbito e requisitos de aplicação das moratórias privadas face à moratória pública, a mera circunstância de um cliente ter beneficiado da moratória pública, relativamente a determinados créditos, não o impede de beneficiar das moratórias privadas, no que concerne a outros créditos que, não estando abrangidos pela moratória pública, cumpram as condições gerais previstas para aplicação das moratórias privadas.
As Moratórias Gerais de Iniciativa Privada by Rita Gabriel Passos / Margarida Amador / Mariana Gonçalves
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