
Orçamento suplementar – alterações a nível laboral e segurança social

A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.
ORÇAMENTO SUPLEMENTAR – ALGUMAS DAS ALTERAÇÕES A NÍVEL DE LABORAL E SEGURANÇA SOCIAL
I. Aditamento à Lei do Orçamento do Estado para 2020
–> Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID -19
–> Doença profissional – trabalhadores do setor da saúde – dispensa de fazer prova
–> Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica
–> Subsídios pela doença COVID -19
–> Apoio extraordinário a trabalhadores
II. Alargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual
III. Medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas
–> Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à segurança social
–> Diminuição dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade
A presente Lei entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020.
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