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Os Novos Desafios da Proteção de Dados Pessoais

Entrada em vigor do RGPD a 25 de maio de 2018

Com o objetivo de garantir o respeito pelo direito fundamental à proteção de dados dos cidadãos, foi adotado o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (mais conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD), cuja entrada em vigor ocorreu a 25 de maio de 2018.

O RGPD impõe um conjunto de exigências e obrigações a todas as entidades que procedam a operações de tratamento de dados pessoais, qualquer que seja a sua natureza, entendendo-se como dados pessoais todas as informações relativas a uma pessoa.

A Pinto Ribeiro e Advogados tem vindo a dar apoio aos seus clientes no processo de adaptação ao novo quadro regulamentar, ajudando-os a promover as transformações e mudanças necessárias no interior das respetivas organizações para dar cumprimento ao disposto no RGPD.

Muito deste trabalho passa pela formação e pela preparação e elaboração de manuais de procedimentos internos, que permitam demonstrar o cumprimento das regras do RGPD. Mas também pela análise e alteração dos contratos celebrados pelos nossos clientes com entidades terceiras ou subcontratantes, que também estejam envolvidas em operações de tratamento de dados pessoais.

Entre as alterações com impacto mais significativo, são de destacar:

  • Obrigatoriedade de designação de um Encarregado de Proteção de Dados, por parte da entidade responsável pelo tratamento, para supervisionar e assegurar a proteção de dados pessoais nas sociedades cujas atividades exijam este tipo de acompanhamento;
  • Reporte de quebras de segurança, no prazo de 72 horas, à Comissão Nacional de Proteção de Dados) e ao titular dos dados em causa, com consequências a nível reputacional para as organizações infratoras;
  • Reforço do direito ao esquecimento relativo aos mecanismos de eliminação de dados pessoais;
  • Responsabilidade contraordenacional, com aplicação de coimas que podem ascender até aos 20 milhões de euros para as organizações infratoras.

A Pinto Ribeiro Advogados integra um conjunto de advogados com amplas competências e experiência prática em matéria de proteção de dados pessoais, que podem ajudar a sua organização a assegurar o cumprimento do RGPD. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (geral@pintoribeiro.pt).