Follow Us
j

Pesquisa

Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro

Portaria n.º 266/2024/1: Novas Regras de Tramitação Eletrónica

Foi publicada, no passado dia 15 de outubro de 2024, a Portaria n.º 266/2024/1, que procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público, bem como aos atos que lhe são legalmente atribuídos, procedendo à quinta alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25 de maio, 267/2018, de 20 de setembro, 86/2023, de 27 de março, e 360-A/2023, de 14 de novembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos judiciais.

Apesar de a Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, determinar a utilização da informática para a tramitação dos processos, remetendo para portaria a sua regulamentação, a verdade é que, até à publicação da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, a fase de inquérito dos processos penais deparava-se com uma total ausência de regulamentação neste aspeto. A falta de regulamentação da tramitação eletrónica dos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público configura um entrave à respetiva celeridade processual.

A Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, veio, designadamente:

  • alargar a regulamentação da tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais às fases processuais dirigidas pelo Ministério Público, nomeadamente a fase de inquérito do processo penal, a fase de inquérito do processo tutelar educativo e a fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho;
  • regulamentar a prática de atos por meios eletrónicos aos magistrados do Ministério Público;
  • regular as notificações dirigidas a mandatários e entre mandatários, por transmissão eletrónica de dados, nos termos do n.º 11 do artigo 113.º do Código de Processo Penal; (iv) e regulamentar as comunicações previstas no artigo 477.º do Código de Processo Penal, por transmissão eletrónica de dados.

Este diploma reflete o objetivo de alargar a tramitação eletrónica de processos judiciais a todas as jurisdições, fases processuais (incluindo inquérito) e instâncias judiciais, disponível para juízes, procuradores, funcionários judiciais e mandatários, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (PRR).

Espera-se, assim, que a entrada em vigor deste diploma a 3 de dezembro de 2024, contribua para uma melhoria na eficiência do nosso sistema judicial penal.

Autoria de Nuno Lucas (sócio) e Mariana Magalhães, respetivamente coordenador e advogada do Departamento de Contencioso.

Leave a Comment