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estado de emergência até 5 de abril

Portugal continua em Estado de Emergência. Quais as regras em vigor até 5 de abril?

estado de emergência até 5 de abril
                                                                                                   Foto by Isabel Pacheco/RR

Conforme resulta do comunicado do Conselho de Ministros hoje divulgado, as regras vigentes, decorrentes do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, relativas à regulamentação da renovação do estado de emergência, decretada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, manter-se-ão em vigor, sem quaisquer alterações, até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.

Assim, e sem prejuízo de outras regras que se manterão igualmente em vigor (para saber mais consulte aqui), é de salientar que:

■  Os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para alguns propósitos, designadamente para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada.

■  É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio a partir das 00:00 h do dia de hoje, 26 de março, até às 23:59 h do dia 5 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, nomeadamente para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:
–> Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
–> De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
–> Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário.

■  As regras relativas ao teletrabalho e à organização desfasada de horários mantêm-se inalteradas.

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado  |  Catarina Bártolo de Melo