
Prazo de entrega do relatório único referente a 2019 foi novamente prorrogado
O relatório único, relativo à informação sobre a actividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores. O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, sendo que o relatório único deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, esclarece a Pinto Ribeiro Advogados.
Artigo de Ana Rita Nascimento e Francisca Machado na revista Human Resources.
Read recent articles
Simão Mendes de Sousa assina artigo na Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação
Artigo de Opinião | Qual o melhor modelo de trabalho? O que interessa são modelos de trabalho felizes!
Inês Ucha participa no “Falar Direito” sobre as recentes alterações à Contratação Pública
João André Antunes comenta demissão de Alexandra Reis da TAP