
Prazo de entrega do relatório único referente a 2019 foi novamente prorrogado
O relatório único, relativo à informação sobre a actividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores. O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, sendo que o relatório único deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, esclarece a Pinto Ribeiro Advogados.
Artigo de Ana Rita Nascimento e Francisca Machado na revista Human Resources.
Read recent articles
Pinto Ribeiro celebra parceria com a Link To Leaders
A Pinto Ribeiro dá as boas-vindas a novo grupo de Advogados Estagiários
Daniel Costa, Luís da Fonte Santos e Paulo Moreira Queirós são oficialmente Advogados
A Pinto Ribeiro Advogados promoveu dois novos sócios, Inês Ucha e Fábio Calhau.