Prazo de entrega do relatório único referente a 2019 foi novamente prorrogado
O relatório único, relativo à informação sobre a actividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores. O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, sendo que o relatório único deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, esclarece a Pinto Ribeiro Advogados.
Artigo de Ana Rita Nascimento e Francisca Machado na revista Human Resources.
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