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Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

No passado dia 5 março de 2020, a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários  divulgou o Regulamento n.º 2/2020, que procede à regulamentação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.