Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
No passado dia 5 março de 2020, a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários divulgou o Regulamento n.º 2/2020, que procede à regulamentação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público