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controlo de fronteiras; covid-19 e o controlo de fronteiras

Saiba quais os procedimentos de controlo de fronteiras em vigor até 16 março

controlo de fronteiras; covid-19 e o controlo de fronteiras

A situação excecional causada pelo surto da doença COVID-19 impôs a tomada de medidas extraordinárias visando dar uma resposta efetiva e urgente a esta pandemia, sendo a mais significativa a limitação da circulação de pessoas e o dever geral de recolhimento de todos os cidadãos.

Considerando que as medidas adotadas visam conter as linhas de contágios, de modo a controlar a disseminação da doença, e que a situação, quer em Portugal, quer noutros países, não se encontra totalmente controlada, o Governo veio prorrogar alguns procedimentos de controlo de fronteiras. Saiba quais os procedimentos de controlo de fronteiras em vigor até 16 de março de 2021, para todos os que pretendam entrar em território nacional.

Saiba mais sobre:
1 – Restrições de entrada por via aérea
2 – É obrigatória a apresentação de teste laboratorial/ cumprimento de isolamento profilático?
3 – Restrições de entrada por via marítima
4 – Pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

Natacha Branquinho