
Promulgação de alteração à Lei da Nacionalidade

Foto: Mundo Lusíada com Lusa
O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, após ter devolvido, em 21 de agosto, sem promulgação, a versão aprovada no Parlamento no dia 23 de julho, em votação final global.
A Assembleia da República acolheu na generalidade as recomendações feitas pelo Presidente da República à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, harmonizando-se o acesso à nacionalidade portuguesa por naturalização aos cidadãos estrangeiros que sejam casados ou vivam em união de facto com cidadãos portugueses, eliminando-se o desfavorecimento de casais sem filhos, bem como de casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, que não são filhos comuns.
Recorde-se que o diploma teve por base dois projetos de lei, do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do Partido Comunista Português (PCP), tendo em vista alargar o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, bem como a aplicação do princípio do jus solis.
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