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Prorrogação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva normalização da atividade empresarial, o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica;proteção social - novas medidas excecionais

Prorrogação Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Prorrogação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva normalização da atividade empresarial, o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica;proteção social - novas medidas excecionais

Foi publicado o Decreto-lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que veio proceder à alteração do regime do:

i) Lay Off Simplificado – Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março
(veja aqui e aqui)
ii) Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
(veja aqui e aqui)

É de destacar o seguinte:
■  Relativamente às empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitos ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa
de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo passa a assegurar o pagamento de 100 % da retribuição até € 1.995,00 aos trabalhadores abrangidos.

  Os trabalhadores abrangidos pelas medidas de redução ou suspensão em situação de crise empresarial, previstas no artigo 298.º do Código do Trabalho, que tenham sido motivadas pela pandemia da doença COVID-19 e que se iniciem após 1 de janeiro de 2021, bem como os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, passam a ter direito ao pagamento integral da sua retribuição normal ilíquida até € 1.995,00.

  O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, e a sua prorrogação, é garantida até ao primeiro semestre de 2021, sendo, pela primeira vez, aplicável aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo.

  Mantém-se a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.

  Criação de um apoio simplificado direcionado às microempresas, que combina um apoio financeiro no montante equivalente a duas RMMG (€ 1.330,00), por trabalhador que tenha sido abrangido em 2020 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo