Prorrogação da suspensão da verificação de dívidas para apoios do IEFP
A Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, veio suspender a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
A Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, vem prorrogar essa suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P.
Antes não relevavam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020.
Agora não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2020.
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, entra em vigor no dia 6 de agosto e produz efeitos de 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020
Prorrogação da suspensão da verificação de dívidas para apoios do IEFP by Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público