
Prorrogação de prazos em IRC

O Despacho n.º 191/2021-XXII, do SEAF, de 15 de junho de 2021, veio prorrogar o prazo das seguintes obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos:
Prorrogação de prazos em IRC
■ Declaração periódica de IRC (Modelo 22) de 2020
O prazo de entrega e o pagamento do imposto devido é prorrogado até 16 de julho 2021.
■ IES/Declaração Anual de 2020
O prazo de entrega é prorrogado até 22 de julho 2021.
■ Dossier Fiscal de 2020
O prazo de entrega é prorrogado até 22 de julho 2021.
■ Dossier de preços de transferência de 2020
O prazo de entrega é prorrogado até 22 de julho 2021.
Read recent articles
Regime excecional de revisão de preços nos Contratos Públicos
Listagem de Atividades – Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Prática de ato após o termo do prazo – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022