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Prorrogação do Estado de Emergência – que alterações a nível laboral?
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Foi publicado o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência renovado pelo Presidente da República através de Decreto n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
Considerando que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, as medidas foram adequadas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo, em particular:
>> Medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco moderado;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco elevado;
>> Medidas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Mas, o que é que se altera em matéria de laboral e segurança social?
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