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obrigatoriedade de teletrabalho; Antecipação do período de contenção. Conheça as medidas a nível laboral

Prorrogada a obrigatoriedade de teletrabalho até ao dia 14 de janeiro

obrigatoriedade de teletrabalho; Antecipação do período de contenção. Conheça as medidas a nível laboral
                                                                                                           Foto: EPA

Foipublicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro, que procede à alteração das medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Em matéria de Laboral e Segurança Social, o que muda?

Teletrabalho
>>
É prorrogada a obrigatoriedade de teletrabalho até ao dia 14 de janeiro de 2022, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
>> Relativamente às restantes regras de Teletrabalho e Organização de Trabalho não se verificam quaisquer alterações (consulte aqui).

Entrada em Vigor
A presente Resolução entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2022.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado